- 1 -O Conselho Científico-Pedagógico é constituído por membros permanentes e não permanentes.
- 2 -São membros permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG:
- a)O Presidente do DEG;
- b)Os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, membros do Conselho do DEG;
- c)Os Coordenadores de áreas científicas e disciplinares, membros do Conselho do DEG.
- 3 -São membros não permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG:
- a)O vogal da Comissão Executiva para os assuntos académicos;
- b)Os Presidentes ou Coordenadores de unidades de investigação, membros do Conselho do DEG;
- c)Os Professores Catedráticos do DEG que não sejam membros permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG.
- 4 -Os membros não permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG apenas são convocados para as reuniões deste Conselho, por decisão do Presidente do DEG.
- 5 -São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:
- a)Submeter ao Presidente do DEG, as propostas de distribuição do serviço docente, de síntese das propostas elaboradas pelos coordenadores das áreas científicas e disciplinares;
- b)Emitir parecer sobre propostas de renovação e de rescisão de contratos;
- c)Emitir parecer sobre as propostas de contratação de pessoal docente e abertura de procedimentos concursais para pessoal docente;
- d)Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG;
- e)Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG;
- f)Propor ao Conselho do DEG deliberações em matérias pedagógicas e científicas e de gestão de recursos docentes.
Artigo 6.º — Conselho Científico-Pedagógico
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020