- 1 -Para prossecução dos seus objetivos, o DEG organiza-se em áreas científicas e disciplinares que integram os seus docentes e representam os seus domínios de intervenção, ao nível de ensino e prestação de serviços.
- 2 -As áreas científicas e disciplinares são coordenadas por Professores Catedráticos e estruturam-se, no plano pedagógico, em grupos de unidades curriculares.
- 3 -Os Coordenadores das áreas científicas e disciplinares do DEG colaboram, com os demais órgãos do DEG, na coordenação e realização das atividades científicas e pedagógicas, competindo-lhes nomeadamente:
- a)Propor a criação ou extinção de unidades curriculares;
- b)Coordenar os programas e a aplicação de métodos de ensino relativos às unidades curriculares das suas áreas;
- c)Propor ao Presidente do DEG, a distribuição do serviço docente, de lecionação e vigilância, das unidades curriculares e dos docentes integrados das suas áreas.
- 4 -Os Coordenadores das áreas científicas e disciplinares do DEG são, ainda, responsáveis por:
- a)Avaliar o desempenho dos docentes integrados nas suas áreas;
- b)Elaborar as propostas de contratação de pessoal, de renovação e de rescisão de contratos.
Artigo 9.º — Áreas Científicas e Disciplinares
Vigente desde: 13/01/2020
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