- 1 -As propostas de criação de cursos de pós-graduação são submetidas ao Conselho Científico para aprovação, acompanhadas de regulamento, sempre que aplicável, ou formulário próprio.
- 2 -As propostas devem demonstrar a existência de um corpo docente com formação académica e/ou experiência profissional relevante na área do curso e que o mesmo se adequada aos objetivos da FMUL.
- 3 -O regulamento ou formulário deverá especificar, designadamente os seguintes elementos:
- a)Responsável (ou responsáveis) do curso;
- b)Área(s) científica(s) ou de especialização (se aplicável);
- c)Duração do curso;
- d)Número de ECTS;
- e)Plano de estudos;
- f)Número de horas de contacto e de horas totais;
- g)Metodologias de ensino e avaliação;
- h)Processo de atribuição de classificação final e respetiva fórmula de cálculo (quando aplicável);
- i)Número de vagas, com indicação do número mínimo para funcionamento;
- j)Destinatários e as habilitações de acesso;
- k)Requisitos e pré-requisitos de acesso (quando aplicável);
- l)Prazos de candidatura;
- m)Critérios de seleção e de seriação;
- n)Condições de matrícula e de inscrição no curso;
- o)Valor da propina, emolumentos e respetivas modalidades de pagamento e seguro escolar;
- p)Protocolos definidos, quando aplicável;
- q)Certificação.
- 4 -No caso de formações inseridas em cursos de Mestrado ou Doutoramento as propostas de criação devem fazer referência aos regulamentos dos respetivos ciclos de estudo.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019