Constituem, atribuições comuns aos diversos serviços:
- a)Assegurar a realização das políticas municipais definidas para cada uma das áreas de atividade;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior as normas de eficácia externa e interna necessárias ao exercício da atividade dos serviços;
- c)Garantir a eficácia nos métodos e processos de trabalho, maior economia no emprego de todos os recursos existentes e maior produtividade dos recursos humanos;
- d)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos Planos plurianuais e anuais, dos Orçamentos Municipais e assegurar as medidas necessárias ao bom funcionamento da gestão municipal;
- e)Programar a atuação dos serviços em consonância com as Opções do Plano e elaborar periodicamente os correspondentes Relatórios de Atividades;
- f)Coordenar a atividade do pessoal dependente e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos estabelecidos;
- g)Zelar pelo dever de assiduidade;
- h)Preparar os assuntos que necessitem de deliberação da Câmara Municipal, dando-lhe o devido enquadramento legal;
- i)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do Presidente nas áreas dos respetivos serviços;
- j)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- k)Adotar e propor todas as demais medidas necessárias ao bom funcionamento dos vários serviços;
- l)Apresentar sugestões, pela via hierárquica, as propostas necessárias ao bom exercício da respetiva atividade e assegurar a sua execução, tendo em vista a boa qualidade dos serviços para o desenvolvimento do Município;
- m)Manter o Presidente da Câmara e demais superiores, com competência delegadas ou subdelegadas, ao corrente da atividade dos serviços que dirige;
- n)Desempenhar as demais funções, procedimentos, tarefas e atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.