Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
- a)Departamento - unidade orgânica de carácter permanente, com atribuições de âmbito operativa ou instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades de gestão no âmbito municipal, liderado por um Diretor de Departamento;
- b)Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, com atribuições de âmbito operativo ou instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de atividades e recursos, dirigida por um chefe de divisão;
- c)Gabinetes - subunidades orgânicas de carácter flexível com atribuições de âmbito operativo ou instrumental constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização e execução, onde se encontram incluídos os serviços.