- 1 -Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas à Câmara Municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado constituída por unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada é constituído da seguinte forma:
- a)Estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas nucleares correspondentes a Departamentos Municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, missão e competências se encontram inscritas neste documento, em número de um departamento.
- 3 -Nos casos em que as unidades orgânicas flexíveis não dependam de unidade orgânica superiormente constituída, dependam hierarquicamente ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se mostra aconselhável a existência deste nível de direção e diretamente do presidente ou vereador com competência delegada.
- 4 -Podem ainda ser criadas subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo fixado de catorze.
Artigo 8.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020