- 1 -Inserido na Divisão de Administrativo, tem como missão apoiar na gestão do capital humano, nomeadamente, através de todas os atos relativos à gestão dos recursos existentes (humanos, materiais e financeiros), à instrução dos processos dos atuais e eventuais trabalhadores do Município de Sever do Vouga.
- 2 -São competências do Gabinete de Recursos Humanos, nomeadamente:
- a)Procedimentos concursais, para admissão de novos trabalhadores;
- b)Elaboração de contratos para o exercício de funções públicas;
- c)Elaborar o Mapa de Pessoal e suas modificações;
- d)Alteração das posições e níveis remuneratórios;
- e)Instruir os processos de aposentação, colaborando com os trabalhadores;
- f)Elaboração anual do Balanço Social;
- g)Processar salários;
- h)Verificação da pontualidade e assiduidade;
- i)Acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
- j)Desempenhar quaisquer outras atividades relacionadas com a administração do pessoal que sejam investidas por força da lei, regulamento, despacho ou por decisão superior;
- k)Executar outras tarefas ordenadas pelo seu superior hierárquico.
Artigo 13.º — Gabinete de Recursos Humanos
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020