- 1 -Inserido na Divisão de Administrativo, tem como missão integrar todos os serviços direcionados ao atendimento público, incluindo os serviços desconcentrados que venham a ser integrados, designadamente o Espaço do Cidadão.
- 2 -São competências do Balcão de Atendimento, nomeadamente:
- a)Assegurar o atendimento presencial, incluindo a cobrança de receitas de taxas e serviços de atendimento;
- b)Promover a integração de todos os procedimentos e serviços de atendimento;
- c)Coordenar com o gabinete de Administrativo e os restantes serviços administrativos dos demais gabinetes, com vista à resolução e resposta aos pedidos apresentados;
- d)Proceder à cobrança das licenças, taxas e tarifas e outras receitas municipais;
- e)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 14.º — Gabinete de Atendimento
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020