- 1 -Inserido na Divisão Financeiro, tem como missão assegurar a elaboração dos documentos previsionais, executar e acompanhar a execução dos mesmos, prestar informação económica e financeira, elaborar a prestação anual de contas.
- 2 -São competências do Gabinete Financeiro, nomeadamente:
- a)Garantir todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- b)Efetuar reconciliações de clientes, fornecedores e bancos;
- c)Assegurar a execução, nos termos legais, da contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
- d)Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
- e)Emitir certidões das importâncias entregues pelo município a outras entidades;
- f)Assegurar o cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
- g)Comprometer as verbas necessárias à realização de despesas;
- h)Assegurar o processamento e a liquidação de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- i)Assegurar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento do município;
- j)Assegurar o processamento a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
- k)Assegurar registo e controlo da receita cobrada pelos vários serviços emissores;
- l)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de devedores e credores, bem como de estado e outros entes públicos e outras entidades;
- m)Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os comprovativos das transferências e outros meios relativos a pagamentos efetuados, e quando necessário, deve exigir e controlar a remessa dos respetivos recibos;
- n)Assegurar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas;
- o)Assegurar a receção das guias de remessa relativas aos fornecimentos de bens ou documentos suporte relativos à prestação de serviços, conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
- p)Assegurar a organização o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da secção;
- q)Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
- r)Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelas diversas unidades orgânicas, através do tratamento de dados produzidos pelos mesmos, fornecendo os custos quando solicitados;
- s)Apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta;
- t)Determinação e apuramento do custo unitário de bens e serviços;
- u)Organizar, classificar e proceder ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
- v)Proceder ao apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
- w)Apuramento dos resultados mensais, possibilitando, além do resultado líquido global, os resultados dos centros de responsabilidade e as margens dos serviços prestados pelo município;
- x)Assegurar a realização das tarefas administrativas que, sendo inerentes à divisão financeira, não estejam especialmente cometidas a outra secção, setor ou serviço;
- y)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 16.º — Gabinete Financeiro
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020