- 1 -O serviço de Tesouraria encontrar-se-á inserido no Gabinete Financeiro, e terá como missão salvaguardar todos os recursos financeiros da autarquia, através da cobrança e controlo das disponibilidades.
- 2 -Competências da Tesouraria, nomeadamente:
- a)Proceder e assegurar a cobrança das licenças, taxas e tarifas e outras receitas municipais;
- b)Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
- c)Proceder ao pagamento das despesas municipais e à conferência dos correspondentes documentos comprovativos, bem como a comunicação dos pagamentos aos beneficiários, depois de devidamente autorizadas;
- d)Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- e)Assegurar a verificação dos fundos, montantes e documentos, à sua guarda, em qualquer momento, pelos responsáveis designados para o efeito;
- f)Efetuar reconciliações bancárias e comunicar valores não movimentados na contabilidade;
- g)Propor aplicações de recursos financeiros;
- h)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- i)Conferir, diariamente, as contas enviadas pelos serviços municipais que efetuem cobranças e proceder ao respetivo registo;
- j)Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
- k)Proceder à guarda de valores monetários e ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;
- l)Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias.
- m)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 17.º — Serviço de Tesouraria
Vigente desde: 09/04/2020
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