- 1 -O Serviço de Contabilidade de Gestão encontrar-se-á inserido no Gabinete Financeiro, e terá como missão o registo de todos os fluxos patrimoniais da autarquia, bem como a prestação de informação patrimonial ou analítica.
- 2 -Competências do Serviço de Contabilidade de Gestão, nomeadamente:
- a)Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelas diversas unidades orgânicas, através do tratamento de dados produzidos pelos mesmos, fornecendo os custos quando solicitados;
- b)Apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta;
- c)Determinação e apuramento do custo unitário de bens e serviços;
- d)Organizar, classificar e proceder ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
- e)Proceder ao apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços.
Artigo 19.º — Serviço de Contabilidade de Gestão
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020