- 1 -O Serviço de Património encontrar-se-á inserido no Gabinete Financeiro, e terá como missão salvaguardar todos os bens da autarquia, através do seu registo e controlo.
- 2 -Competências ao Serviço de Património, nomeadamente:
- a)Elaborar informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza e apoiar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- b)Assegurar a inventariação, cadastro e registo do património municipal.
- c)Assegurar a gestão e controlo do património do Município;
- d)Desenvolver, e acompanhar, todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilístico em vigor e demais legislação aplicável;
- e)Organizar, e manter atualizados, os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, de acidentes de trabalho e acidentes pessoais, e outros que a autarquia subscreva;
- f)Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço, e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, que deve propor à Câmara Municipal;
- g)Elaborar mapas finais, de fecho de ano;
- h)Promover o registo dos imóveis, propriedade da autarquia;
- i)Assegurar, em articulação com o Gabinete Operacional de Obras Municipais, de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- j)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- k)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- l)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 20.º — Serviço de Património
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020