- 1 -O Gabinete Técnico de Obras Municipais, inserido na Divisão de Obras Municipais, deve organizar os processos de construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais e das vias municipais, bem como a gestão das obras complementares, a elaborar e acompanhar a execução dos projetos de intervenção na área do trânsito, dos transportes e da sinalização.
- 2 -São competências do Gabinete Técnico de Obras Municipais, nomeadamente:
- a)Programar as obras do Município no domínio da construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais e organizar os processos das referidas empreitadas, incluindo a elaboração das contas finais;
- b)Programar as obras do Município no domínio da construção e manutenção das infraestruturas viárias da responsabilidade do Município e organizar os processos das referidas empreitadas;
- c)Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos e equiparados das obras realizadas por administração direta;
- d)Promover a instalação, nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;
- e)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização;
- f)Manter em condições de operacionalidade o parque de viaturas e oficinas do Município, providenciando a execução das revisões e serviços necessários à sua operacionalidade;
- g)Elaborar propostas para a aquisição de máquinas e viaturas, bem como para o funcionamento permanente dos serviços de manutenção;
- h)Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza pontual, levados a cabo pelo Município através da gestão de outros serviços municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis nas oficinas e no parque de máquinas e viaturas;
- i)Assegurar a assistência técnica e fiscalização das obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;
- j)Recolher os indicadores necessários relativos às suas atividades para integração em contabilidade de custos;
- k)Realizar todas as tarefas administrativas do gabinete e manter atualizados e devidamente arquivados os documentos de cada processo do respetivo gabinete;
- l)Instruir os processos de contraordenação, com elaboração das notificações, dos autos de notícia e de embargo;
- m)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 23.º — Gabinete Técnico de Obras Municipais
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020