- 1 -A Divisão de Obras Municipais tem como missão, dirigir o Gabinete Técnico de Obras Municipais e a concretização das suas competências, promovendo a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, bem como garantir as condições para a existência de elevados níveis de segurança e prevenção rodoviárias e a apreciação de projetos de infraestruturas viárias promovidas pela Administração Central do Estado.
- 2 -São competências da Divisão de Obras Municipais, nomeadamente:
- a)Assegurar a elaboração de projetos de edifícios municipais, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, engenharia civil e de eletrotecnia, colaborando neste âmbito, com os demais serviços, na realização de estudos urbanísticos municipais;
- b)Executar tarefas de conceção, promoção e controlo de execução de projetos no âmbito da sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
- c)Garantir o ordenamento da sinalização e trânsito no espaço público;
- d)Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia;
- e)Coordenar a conceção, construção e manutenção de novas vias municipais, elaborando projetos de obras de construção e conservação;
- f)Inspecionar, acompanhar e promover as medidas necessárias à conservação de estradas, caminhos e infraestruturas municipais;
- g)Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas municipais;
- h)Assegurar a lavagem e limpeza das vias e espaços públicos;
- i)Planear, projetar, criar, executar e manter os espaços verdes da responsabilidade do Município, acompanhando e apoiando a construção de espaços verdes, assegurando a seleção e plantio de espécies adequadas;
- j)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 22.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020