- 1 -A Divisão de Planeamento tem como missão garantir o planeamento e o ordenamento do território municipal.
- 2 -São competências da Divisão de Planeamento, nomeadamente:
- a)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
- b)Providenciar pelo ordenamento da mobilidade;
- c)Programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado do desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 27.º — Divisão de Planeamento
Vigente desde: 09/04/2020
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