- 1 -O Gabinete de Topografia e Desenho, inserido na Divisão de Planeamento, cuja missão é medir e demarcar bens da autarquia e outros espaços do território do Município.
- 2 -São competências do Gabinete de Topografia e Desenho, nomeadamente:
- a)Realizar os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento dos serviços;
- b)Elaborar os levantamentos topográficos e proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- c)Promover a identificação do património imóvel do município em colaboração com o sistema de SIG e o respetivo registo.
- d)Executar projetos de construção e remodelação de vias, espaços públicos e verdes;
- e)Efetuar o levantamento de todos os prédios da autarquia, para registo no património, no SIG e fins registrais, bem como, de parcelas sobrantes e espaços do domínio publico municipal.
- f)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 29.º — Gabinete de Topografia e Desenho
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020