- 1 -O Gabinete de SIG (Sistemas de Informação Geográfica), inserido na Divisão de Planeamento tem como missão apoiar no planeamento e ordenação do urbanismo do território do Município, bem como, do registo de todos os bens da autarquia.
- 2 -São competências do Gabinete de Informação Geográfica e de Cadastro, nomeadamente:
- a)Inventariação e localização do património municipal e de edifícios públicos (ex. estradas, terrenos e edifícios públicos do município), envolvendo os Gabinetes de Obras Publicas e Topografia;
- b)Melhoria do Portal SIG - Municipal;
- c)Atualização da cartografia e execução do cadastro do território municipal;
- d)Colaborar com a área do património no levantamento e organização dos imóveis do domínio público e privado municipal com vista à sua gestão;
- e)Elaborar e atualizar de forma sistemática o cadastro de infraestruturas municipais;
- f)Desenvolver e manter ferramentas adequadas à distribuição e exploração de informação geográfica e procedimentos associados, quer para utilizadores internos quer externos, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
- g)Estabelecer e divulgar regras e procedimentos para a aquisição, produção, gestão, análise e distribuição de informação geográfica do Município;
- h)Prestar apoio técnico a todos os serviços na produção, atualização e exploração de informação geográfica, bem como na correta utilização das tecnologias associadas, nomeadamente proporcionando formação aos utilizadores na área das tecnologias de informação geográfica, por iniciativa interna ou recorrendo à oferta externa;
- i)Elaborar as demais tarefas, relacionadas com o serviço de informação geográfica ou relacionadas com o conteúdo funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.
Artigo 30.º — Gabinete de SIG
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020