- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social tem como missão o desenvolvimento das atividades municipais, no domínio social, colaborando com entidades públicas ou privadas para levar a cabo ações no âmbito da educação, ação social, saúde e turismo.
- 2 -São competências da Divisão de Desenvolvimento Social, nomeadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;
- b)Assegurar o programa de aquisição de equipamento e construção dos estabelecimentos escolares;
- c)Avaliar as obras de instalações escolares e propor à Divisão de Obras Municipais os arranjos necessários;
- d)Programar e coordenar, a conservação e gestão do equipamento e dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- e)Gerir o pessoal dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- f)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de apoio à família;
- g)Gerir e controlar as necessidades em matéria de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino e assegurar a sua administração;
- h)Garantir a representação do Município nos órgãos dos estabelecimentos de ensino;
- i)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- j)Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com restantes medidas e setores de política municipal;
- k)Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social e os contactos institucionais com entidades externas;
- l)Assegurar medidas de apoio e de emergência social;
- m)Promover medidas de apoio às famílias e à população sénior;
- n)Assegurar o apoio às associações de moradores;
- o)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;
- p)Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;
- q)Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob a sua gestão;
- r)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 31.º — Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020