- 1 -O Gabinete de Educação, inserido na Divisão Desenvolvimento Social, desenvolverá atividades municipais, no âmbito da educação, abrangendo todas as áreas letivas e a organização e planeamento das atividades nos respetivos serviços, bem como, assegurar a gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional no Município.
- 2 -São competências do Gabinete de Educação, nomeadamente:
- a)Elaborar, manter atualizada e acompanhar a execução da Carta Educativa Municipal;
- b)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- c)Elaborar um inventário da população estudantil na região (9.º a 12.º anos);
- d)Organizar e gerir a rede municipal de transportes escolares;
- e)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função dessas necessidades, propor auxílios económicos;
- f)Providenciar pelo fornecimento das refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
- g)Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- h)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- i)Participar na gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino e que são trabalhadores deste Município, em articulação com o Departamento Administrativo e Financeiro;
- j)Assegurar a implementação da atribuição das bolsas de estudo aos alunos do ensino superior.
- k)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- 3 -O Serviço Operacional do Agrupamento de Escolas encontra-se inserido no Gabinete de Educação, e compreenderá todo o trabalho desenvolvido pelo pessoal da carreira de assistentes operacionais no Agrupamento de Escolas.
- 4 -São competências do Serviço Operacional do Agrupamento de Escolas, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do Agrupamento de Escolas onde o trabalhador se encontra a trabalhar;
- b)Efetuar todas as tarefas destinadas à preservação, limpeza e manutenção do equipamento;
- c)Promover a eficiência dos recursos com vista a uma racionalização dos gastos com consumos de água, energia elétrica e outros bens;
- d)Informar ou propor ao seu superior hierárquico a aquisição ou substituição de equipamentos necessários ao bom funcionamento das instalações;
- e)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- 5 -O Serviço Operacional dos Centros Escolares encontra-se inserido no Gabinete de Educação, e compreenderá todo o trabalho desenvolvido pelo pessoal da carreira de assistentes operacionais nos Centros Escolares.
- 6 -São competências do Serviço Operacional dos Centros Escolares, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do Centro Escolar onde o trabalhador se encontra a trabalhar;
- b)Efetuar todas as tarefas destinadas à preservação, limpeza e manutenção do equipamento;
- c)Promover a eficiência dos recursos com vista a uma racionalização dos gastos com consumos de água, energia elétrica e outros bens;
- d)Informar ou propor ao seu superior hierárquico a aquisição ou substituição de equipamentos necessários ao bom funcionamento das instalações;
- e)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- 7 -O Serviço Operacional das Escolas encontra-se inserido no Gabinete de Educação, e compreenderá todo o trabalho desenvolvido pelo pessoal da carreira de assistentes operacionais das Escolas.
- 8 -São competências do Serviço Operacional das Escolas, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento da escola onde o trabalhador se encontra a trabalhar;
- b)Efetuar todas as tarefas destinadas à preservação, limpeza e manutenção do equipamento;
- c)Promover a eficiência dos recursos com vista a uma racionalização dos gastos com consumos de água, energia elétrica e outros bens;
- d)Informar ou propor ao seu superior hierárquico a aquisição ou substituição de equipamentos necessários ao bom funcionamento das instalações;
- e)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- 9 -O Serviço Operacional dos Jardins de Infância encontra-se inserido no Gabinete de Educação, e compreenderá todo o trabalho desenvolvido pelo pessoal da carreira de assistentes operacionais dos Jardins de Infância.
- 10 -São competências do Serviço Operacional dos Jardins de Infância, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do jardim de infância onde o trabalhador se encontra a trabalhar;
- b)Efetuar todas as tarefas destinadas à preservação, limpeza e manutenção do equipamento;
- c)Promover a eficiência dos recursos com vista a uma racionalização dos gastos com consumos de água, energia elétrica e outros bens;
- d)Informar ou propor ao seu superior hierárquico a aquisição ou substituição de equipamentos necessários ao bom funcionamento das instalações;
- e)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 32.º — Gabinete de Educação
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020