- 1 -Este gabinete dará o apoio administrativo e instrumental à Área de Acolhimento Empresarial (AAE), tendo como missão promover o desenvolvimento das atividades no Vougapark.
- 2 -São competências Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento de toda a estrutura da AAE;
- b)Estabelecer interface entre a AAE e todos os parceiros de negócio potenciais e instalados no Vougapark;
- c)Efetuar todas as operações burocráticas e administrativas para o funcionamento do serviço;
- d)Assegurar as colaborações necessárias para a estruturação dos cursos para ativos com base nos diagnósticos de necessidades do tecido empresarial da Região, que terão de ser efetuados;
- e)Assegurar as ações necessárias ao estabelecimento de contactos com o IEFP e o Ministério da Educação para homologação dos roteiros pedagógicos, programas formativos, entre outros assuntos;
- f)Promover todas as atividades de natureza técnica/pedagógica inerente à componente formativa do projeto, nomeadamente os contactos com a Universidade de Aveiro;
- g)Promover ações de dinamização dos espaços disponíveis na AAE.
- h)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto no território municipal;
- i)Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;
- j)Analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e sectorial na área do concelho;
- k)Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
- l)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
- m)Promover ações para diversificação da base económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas;
- n)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020