- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem está diretamente dependente Presidente da Câmara.
- 2 -Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, estando-lhe atribuídas, nomeadamente, as seguintes competências:
- a)Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos da Autarquia, de acordo com o previsto no artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- b)Editar o Boletim Municipal, assegurando a produção dos respetivos conteúdos;
- c)Elaborar notas informativas sobre a atividade camarária e proceder à sua divulgação;
- d)Redigir e emitir comunicados de imprensa;
- e)Assegurar a gestão de relações com a imprensa e restantes órgãos de comunicação social;
- f)Organizar conferências de imprensa e apresentações públicas;
- g)Colaborar na conceção do portal do Município e mantê-lo atualizado;
- h)Gerir a comunicação do Município no âmbito das redes sociais;
- i)Apoiar os diferentes serviços da Autarquia na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de diversa natureza;
- j)Promover a imagem do Município, dos titulares dos diferentes órgãos da autarquia, bem como dos seus serviços;
- k)Proceder à recolha, catalogação e arquivo de notícias sobre o concelho veiculadas na comunicação social ou sobre matérias de interesse para a autarquia e proceder à sua divulgação interna;
- l)Assegurar a gestão da publicidade do Município
- m)Fomentar a generalização de práticas e procedimentos tendentes a valorizar a imagem corporativa do município;
- n)Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os munícipes, designadamente através da criação e atualização de listas de contactos institucionais (autarcas, associações, entidades públicas, empresas e outros) e de protocolo, respeitando as normas do RGPD;
- o)Definir a linha gráfica do Município e cuidar da correta aplicação das suas normas em todos os contextos e situações;
- p)Colaborar na conceção do web design de páginas e portais, bem como de interfaces gráficas no âmbito das tecnologias de informação;
- q)Coordenar, executar e assegurar o tratamento digital de imagens e a edição de vídeos;
- r)Conceber o design gráfico e layout das publicações do Município, nomeadamente livros, revistas, catálogos, newsletters, brochuras, cartazes e folhetos;
- s)Assegurar a gestão dos processos de materialização e execução técnica de produtos e serviços da área da comunicação junto das empresas contratadas;
- t)Colaborar na conceção gráfica dos materiais de promoção e marketing do Município;
- u)Participar na conceção e produção do layout e conteúdos de stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município, bem como dos suportes informativos necessários;
- v)Proceder à captação, registo e tratamento fotográfico ou audiovisual dos principais eventos promovidos pelo Município ou que tenham relação com a atividade Municipal.
- w)Promover a imagem do município;
- x)Apoiar a organização de iniciativas promocionais;
- y)Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades exteriores ao Município;
- z)Elaborar e manter atualizada a base de dados protocolar do Município;
- aa)Divulgar a atividade da câmara municipal e dos seus serviços, através da produção de informação escrita e audiovisual;
- bb)Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- cc)Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que disser respeito à atuação dos órgãos do Município e a notícias de interesse para o concelho;
- dd)Apoiar os órgãos do Município nas relações com a comunicação social;
- ee)Realizar, analisar e divulgar regularmente estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
- ff)Elaborar e manter atualizada a base de dados de comunicação social;
- gg)Elaborar anualmente o Plano de Comunicação e Imagem do Município, bem como planos de comunicação setoriais;
- hh)Elaborar o Boletim e a Agenda Municipais;
- ii)Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da autarquia ou às iniciativas municipais;
- jj)Gerir e manter atualizada a página de internet do Município, bem como promover a imagem do Município através das redes sociais na internet, em articulação com os restantes serviços municipais;
- kk)Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
- ll)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
- mm)Proceder à impressão, em formatos variados, de material promocional das diversas atividades municipais;
- nn)Gerir os espaços de divulgação e promoção de atividades (outdoors, mupies e outros suportes);
- oo)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 7.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020