- 1 -A Fiscalização Municipal, dependente diretamente da presidência, deve assegurar a fiscalização na área do município.
- 2 -São competências do Serviço de Fiscalização Municipal, nomeadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações dos órgãos municipais nos domínios de urbanização e edificação, ocupação da via publica, publicidade, atividades económicas e outras atividades ou licenciamentos em que o município seja a entidade coordenadora ou licenciadora;
- b)Realizar inspeções à obra, no âmbito da sua execução para a verificação de avisos, implantação, livro de obra, no seguimento de denúncia, no seguimento de comunicação de obra de escassa relevância urbanística, acompanhamento da obra ou outras situações, enquadradas no Decreto-Lei n.º 555/99 de dezembro, com a atual redação;
- c)Realizar inspeções à obra no âmbito de segurança e salubridade das edificações;
- d)Elaborar autos de embargo de obras e efetuar o respetivo na conservatória;
- e)Assegurar a implementação de todas as medidas de tutela urbanística, nomeadamente demolições e trabalhos de correção ou alteração da obra, cessação de utilização com ou sem despejo administrativo e obras de conservação;
- f)Realizar a fiscalização de horários e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de estabelecimentos industriais, publicidade, ocupação do espaço público, alojamento local, feiras e mercados, recintos desportivos e parques infantis nos termos legais e regulamentares em vigor;
- g)Realizar a fiscalização as condições de efetiva execução dos projetos e acompanhar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas operações urbanísticas;
- h)Levantar autos de notícia dos atos ilícitos e monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;
- i)Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efetuarem obras de conservação ou para efetuarem a sua demolição;
- j)Efetuar vistorias em edifícios para emissão das licenças de utilização dos edifícios e das suas frações autónomas;
- k)Elaborar as demais tarefas, relacionadas com o serviço de fiscalização municipal ou relacionadas com o conteúdo funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.
Artigo 8.º — Gabinete de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020