- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo indicado no anexo ao presente regulamento.
- 2 -A colocação apenas é válida para o ano letivo a que se refere o concurso e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
- 3 -Os candidatos que venham a ser colocados têm de cumprir o pré-requisito exigido para o ingresso no mestrado integrado em Medicina do ICBAS, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior, nesse ano.
- 4 -Sempre que um candidato colocado não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado será notificado o candidato seguinte da lista de seriação, através de uma mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, até à efetiva ocupação da vaga ou o esgotamento dos candidatos não colocados neste concurso.
- 5 -A não apresentação, no prazo que vier a ser fixado, dos originais dos documentos e do pré-requisito exigido acarreta a perda do direito à matrícula e inscrição.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019