Regulamento do concurso especial de acesso ao curso de Medicina para titulares de licenciatura do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto
Objeto
O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso ao Mestrado Integrado em Medicina do ICBAS por titulares do grau de licenciado, instituído e regulado pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.
Condições de candidatura
Podem candidatar-se a este concurso especial os interessados que sejam titulares do grau de licenciado, quer tenha sido conferido, quer tenha sido objeto de equivalência ou de reconhecimento, por uma instituição de ensino superior portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
Candidaturas
Experiência profissional
Vagas e prazos
Comissão
Admissão dos candidatos ao concurso
Apreciação das candidaturas
Seriação das candidaturas
RF = 0,75 x PA + 0,25 x PP
em que:
RF = Resultado final (arredondado às centésimas);
PA = Percurso académico;
PP = Percurso profissional (número de anos completos de exercício de profissão e/ou titularidade do grau de mestre ou doutor) na área das ciências da vida ou da saúde;
e:
PA = 0,70 x CPI + 0,30 x NL
CPI = classificação média (não arredondada, na escala de 0 a 200) das 3 provas de ingresso ao curso de Medicina, realizadas a partir do ano 2006 (inclusive):
Biologia (02) ou Biologia e Geologia (02);
Química (21) ou Física e Química (07);
Matemática (18) ou Matemática (16);
NL = Classificação final da licenciatura, na escala de 0 a 20 valores arredondada às unidades.
Audiência dos interessados
Decisão
Reclamação
Colocações
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita de acordo com a ordem resultante da seriação efetuada e até ao limite das vagas fixadas.
Matrícula e inscrição
Taxas
Creditação da formação académica anterior
Exclusão de candidatos
Erros e omissões
Notificações
Todas as notificações a efetuar no âmbito do procedimento são efetuadas por mensagem de correio eletrónico, exceto nos casos em que este regulamento disponha de forma diferente.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento e que não possam ser resolvidos com recurso aos diplomas legais aplicáveis, serão decididos por despacho do Diretor.
Validade dos concursos
O concurso apenas é válido para o ano em que se realiza.
Entrada em vigor e revogação
ANEXO
Prazos
(ver documento original)
5 de abril de 2019. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
312217362