- 1 -Os procedimentos de creditação obedecem ao disposto no regulamento sobre a matéria em vigor na Universidade do Porto, devendo o respetivo pedido ser concretizado no ato da matrícula e inscrição.
- 2 -A decisão de creditação a unidades curriculares homónimas em anos anteriores não é garantia de creditação em anos subsequentes.
Artigo 16.º — Creditação da formação académica anterior
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019