- 1 -As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura ou na documentação apresentada são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e podem acarretar a exclusão das respetivas candidaturas, nos termos do presente regulamento.
- 2 -O candidato não colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços do ICBAS, terá direito à colocação, mesmo que para tal se torne necessário criar uma vaga adicional, podendo a retificação ser desencadeada pelo interessado, no âmbito do processo de reclamação, ou oficiosamente.
- 3 -A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos, colocados ou não.
- 4 -Se a candidatura não puder ser realizada através da plataforma eletrónica mencionada no n.º 1 do artigo 3.º por erro ou falha imputável aos serviços do ICBAS, por despacho do Diretor serão definidas as regras a aplicar, sendo dada publicidade ao mesmo, designadamente na página eletrónica do ICBAS.
Artigo 18.º — Erros e omissões
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019