As dúvidas e os casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento e que não possam ser resolvidos com recurso aos diplomas legais aplicáveis, serão decididos por despacho do Diretor.
Artigo 20.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019