- 1 -O número máximo de estudantes a admitir no âmbito deste concurso especial é fixado, em cada ano letivo, por despacho do Reitor da Universidade do Porto, mediante proposta do diretor do ICBAS, publicado no Diário da República, afixado nos lugares de estilo e divulgado na página de internet do ICBAS.
- 2 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento constam do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 5.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019