- 1 -Findo o período de candidaturas, a comissão procede à análise formal das mesmas e elabora a lista de candidatos admitidos e excluídos do procedimento.
- 2 -Para efeitos do número anterior serão excluídos os candidatos:
- a)Cujas candidaturas não sejam recebidas no prazo fixado;
- b)Que não tenham procedido ao pagamento da taxa de candidatura;
- c)Que não preencham os requisitos habilitacionais específicos a que se refere o artigo 1.º do regulamento;
- d)Que não entreguem o certificado de licenciatura ou o documento que ateste o reconhecimento do grau de licenciado, devidamente datado, assinado e carimbado (excetuando as situações previstas no n.º 7 do artigo 3.º).
Artigo 7.º — Admissão dos candidatos ao concurso
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019