- 1 -As candidaturas admitidas serão seriadas pela aplicação dos critérios percurso académico e percurso profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
RF = 0,75 x PA + 0,25 x PP
em que:
RF = Resultado final (arredondado às centésimas);
PA = Percurso académico;
PP = Percurso profissional (número de anos completos de exercício de profissão e/ou titularidade do grau de mestre ou doutor) na área das ciências da vida ou da saúde;
e:
PA = 0,70 x CPI + 0,30 x NL
CPI = classificação média (não arredondada, na escala de 0 a 200) das 3 provas de ingresso ao curso de Medicina, realizadas a partir do ano 2006 (inclusive):
Biologia (02) ou Biologia e Geologia (02);
Química (21) ou Física e Química (07);
Matemática (18) ou Matemática (16);
NL = Classificação final da licenciatura, na escala de 0 a 20 valores arredondada às unidades.
- 2 -A não comprovação da realização de uma ou mais provas de ingresso nas condições previstas no número anterior, determina a atribuição de 0 pontos nessa ou nessas provas.
- 3 -De igual modo, serão atribuídos 0 pontos se o documento ou documentos entregues para comprovação das provas de ingresso realizadas não contiverem as respetivas classificações na escala de 0 a 200 ou não estiverem datados, assinados e carimbados.
- 4 -Apenas é contabilizado o exercício de profissões na área das ciências da vida ou da saúde (conforme Classificação Portuguesa das Profissões de 2010 publicada no Diário da República n.º 106, 2.ª série, em 1 de junho de 2010) e até à data de abertura do procedimento.
- 5 -A titularidade do grau de Mestre (pré ou pós Bolonha) e/ou de Doutor, em área das ciências da vida ou da saúde, contabiliza 2 e 4 anos, respetivamente, como equivalente a iguais períodos de experiência profissional.
- 6 -Em caso de empate entre candidatos, é aplicado o critério da menor idade, considerando a idade do candidato em AMD (à data, ie, dia do término do prazo de candidatura), subtraído o número de anos do curso de licenciatura com que concorre.
- 7 -Apenas é contabilizada a experiência profissional obtida pelos candidatos após a conclusão do grau de licenciado com que concorrem.
- 8 -Caso os candidatos não tenham qualquer ano completo de experiência profissional ou caso a experiência declarada não seja na área das ciências da vida e da saúde, serão considerados 0 anos.
- 9 -Se o mesmo período de tempo constar de mais do que uma declaração, o tempo sobreposto apenas será considerado uma vez.
- 10 -A experiência profissional em profissões que não sejam na área das ciências da vida ou da saúde não será contabilizada.
- 11 -Os graus de mestre ou doutor concluídos em áreas que não sejam na área das ciências da vida ou da saúde não serão contabilizados.
- 12 -A indicação de pós graduações ou outros cursos não conferentes de grau bem como a indicação de graus não concluídos ainda que na área das ciências da vida ou da saúde, não será contabilizada.
- 13 -Caso a declaração ou declarações entregues para comprovação da experiência profissional estejam em desconformidade com o declarado no formulário pelo candidato, a comissão procede, se possível, à correção dos dados sendo que, se tal não for possível, não considerará tal declaração ou declarações, atribuindo 0 pontos nessa ou nessas experiências profissionais.
- 14 -Para efeitos deste procedimento, será ainda contabilizado o exercício da atividade profissional de docente do ensino superior e/ou investigação científica, desde que na área das ciências da vida ou da saúde, nos termos do disposto nos números anteriores.
- 15 -Uma vez terminada a análise das candidaturas, a comissão elabora uma lista de classificação provisória que será remetida ao Diretor do ICBAS, para aprovação.
Artigo 9.º — Seriação das candidaturas
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019