- 1 -No caso de a exposição ser considerada procedente, o Provedor, elabora um relatório, dele constando os elementos que foram tidos em conta para a sua conclusão.
- 2 -No caso de recusa, por não se enquadrar nas competências do Provedor, ser ilegal, inviável ou que careça de razoabilidade, a exposição será arquivada, dando-se conhecimento ao autor.
Artigo 15.º — Conclusão do procedimento
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022