Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
Função e âmbito de aplicação
Natureza e Designação
Competência
Compete ao Provedor:
Organização
Cabe ao Presidente da Escola assegurar ao Provedor os recursos necessários à boa execução das suas funções.
Dever de colaboração
Confidencialidade
Iniciativa da exposição
Requisitos
Inadmissibilidade da exposição
Rejeição em Procedimento Sumário
Pendência de outro procedimento
Aceitação da exposição
Após receção da exposição, o Provedor deve enviar ao autor informação escrita sobre as diligências já tomadas, no prazo de dez dias após a receção da exposição.
Audições
Resposta ao Provedor
Conclusão do procedimento
Comunicação aos reclamantes
O Provedor informa os autores, pelo processo que considerar mais adequado, das conclusões obtidas e das recomendações formuladas.
Relatório de atividades
Provedor Interino
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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