Ao Departamento de Urbanismo (DU), compete:
- a)Promover toda a atividade relacionada com a gestão urbanística, incluindo o centro histórico e as áreas de proteção aos bens culturais classificados, garantindo uma eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, assegurando uma célere, rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos urbanísticos;
- b)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações necessários à execução e supervisão das tarefas a seu cargo, designadamente os referentes aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
- c)Assegurar a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;
- d)Promover, em articulação com a Bragahabit - Empresa Municipal de Habitação de Braga, E. M., estratégias e políticas tendentes à salvaguarda e recuperação do parque habitacional do concelho;
- e)Garantir a comunicação de operações urbanísticas à Autoridade Tributária e Aduaneira e de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
- f)Gerir a denominação das ruas do município;
- g)Gerir a reprografia do Município, assegurando a devida articulação com a Divisão de Apoio ao Cidadão no que toca ao atendimento ao público;
- h)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.