- 1 -Ao Departamento de Obras Municipais (DOP), compete:
- a)Promover a elaboração de projetos de engenharia das especialidades e de projetos de arquitetura para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores de obras, necessárias à persecução do plano plurianual de investimentos do Município, de iniciativa municipal ou das freguesias, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal;
- b)Coordenar e gerir os processos de empreitadas desde a contratação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- c)Promover a organização e tramitação dos processos para concurso de empreitadas de obras públicas;
- d)Assegurar a análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos;
- e)Assegurar a execução das obras municipais, bem como supervisionar as obras realizadas por empreitada;
- f)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -O Departamento de Obras Municipais, inclui o Gabinete de Apoio à Contratação (GAC), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de empreitadas, previstos no CCP, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
- b)Promover a elaboração das peças dos procedimentos de formação dos contratos de empreitada, incorporando os elementos fornecidos pelos serviços que integram os cadernos de encargos, designadamente especificações dos materiais de construção, condições técnicas, elementos de solução de obra e outros;
- c)Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
- d)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
- e)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
- f)Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas na área das atribuições da Direção;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 17.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020