À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência da Direção Municipal de Gestão, compete:
- a)Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, com exceção daquelas cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;
- b)Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- c)Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- d)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- e)Realizar vistorias oficiosas nos termos do artigo 89.º e 90.º do RJUE quando esteja em causa a segurança e salubridade das edificações;
- f)Proceder à Fiscalização de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio ou a licenciamento, comunicação prévia ou autorização, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança de pessoas, nos termos do artigo 93.º e seguintes do RJUE;
- g)Fiscalizar e adotar as medidas de tutela previstas no Regulamento Geral do Ruído;
- h)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.