À Divisão de Apoio ao Cidadão (DAC), na dependência da Departamento de Qualidade e Apoio ao Cidadão, compete:
- a)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Balcão Único, Espaços Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado;
- b)Assegurar a prestação de serviços na hora;
- c)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão Único, por qualquer canal de atendimento;
- d)Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para seu efetivo despacho;
- e)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- f)Gerir a Carta de Serviços do Balcão Único, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município do Braga, em articulação com os serviços municipais;
- g)Criar modos expedidos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- h)Gerir o Sistema de Gestão de relacionamento com o munícipe (CRM);
- i)Gerir e dinamizar o Balcão Único, os Espaços Cidadão e o Gabinete de Apoio ao Emigrante e Imigrante;
- j)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação no DR ou JOUE;
- k)Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;
- l)Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
- m)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação no DR ou JOUE;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.