- 1 -À Divisão de Contabilidade (DC), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- c)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques ou vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- d)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário da tesouraria;
- e)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas, na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
- f)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
- g)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- h)Elaborar orçamentos mensais de tesouraria;
- i)Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;
- j)Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como a conta de gerência e proceder ao controlo da execução orçamental;
- k)Assegurar a prática de todos os atos previstos em conformidade com o Sistema de Controlo Interno;
- l)Gerir os processos respeitantes à contratação de empréstimos diversos;
- m)Propor e difundir instruções, visando o controlo de execução orçamental;
- n)Garantir a uniformização de critérios de despesas;
- o)Proceder ao controlo de execução orçamental;
- p)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre as diversas direções municipais, com vista à execução orçamental;
- q)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- r)Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira dados que lhe sejam reportados pelos serviços, tais como os referentes a benefícios fiscais, isenções e outros;
- s)Assegurar a prestação da informação financeira através do SIIAL;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Contabilidade (DC), inclui a Serviço de Tesouraria Municipal (STM), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;
- c)Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
- d)Verificar as condições necessárias ao pagamento;
- e)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- f)Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- g)Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
- h)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- i)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- j)Elaborar o resumo diário de tesouraria;
- k)Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 24.º — Divisão de Contabilidade
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020