À Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (UDST), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:
- a)Organizar e gerir processos de acidentes de serviço;
- b)Assegurar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho dos trabalhadores do município;
- c)Assegurar as verificações e juntas médicas por motivo de doença;
- d)Assegurar a formalização de pedidos de aposentação;
- e)Implementar projetos de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
- f)Acompanhar a aplicação dos regulamentos internos atinentes às matérias de segurança e saúde no trabalho, designadamente equipamentos de proteção individual e controle de consumo de bebidas alcoólicas;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.