À Unidade de Gestão de Carreiras (UGC), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:
- a)Proceder à elaboração e manutenção dos mapas de pessoal;
- b)Instruir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- c)Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral;
- d)Instruir os processos de acumulação de funções;
- e)Garantir a atualização do cadastro de pessoal (suporte digital e físico);
- f)Assegurar a correta e efetiva aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- g)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- h)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.