À Divisão de Mobilidade (DM), na dependência do Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território, compete:
- a)Assegurar o planeamento, gestão e elaboração de projetos no âmbito da mobilidade urbana sustentável e da mobilidade e acessibilidade para todos;
- b)Promover e colaborar com redes nacionais e internacionais de cidades no âmbito da mobilidade urbana e sustentável;
- c)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação e alteração da sinalização, semáforos e informação direcional;
- d)Assegurar a apreciação de pedidos relativos impedimentos de trânsito e de estacionamento, no domínio da sua competência;
- e)Gerir o processo de licenças de aluguer para veículos ligeiros de transporte de passageiros;
- f)Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;
- g)Acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;
- h)Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa;
- i)Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
- j)Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros de transporte de passageiros;
- k)Apreciar os processos sobre percursos, paragens e interfaces de transporte público, incluindo os relacionados com os circuitos turísticos;
- l)Administrar o sistema de gestão de tráfego;
- m)Apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou outras;
- n)Apoiar tecnicamente a Autoridade Municipal de Transportes;
- o)Promover a interligação com as autoridades de transporte Regionais e Nacional, nos assuntos cujas competências sejam partilhadas;
- p)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.