- 1 -À Divisão do Centro Histórico, Património e Arqueologia (DCHPA), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:
- a)Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições;
- b)Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;
- c)Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;
- d)Promover funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, e contribuir para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a concorrer para a realização de uma plena cidadania;
- e)Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento do concelho, nomeadamente ao nível da história urbana, de âmbito social e antropológico;
- f)Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;
- g)Promover a elaboração de estudos de caracterização urbana e a sua execução;
- h)Assegurar a elaboração de estudos e projetos destinados à preservação e ou reabilitação e salvaguarda do património cultural construído e arqueológico;
- i)Assegurar o cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e arqueológico do município;
- j)Assegurar um programa de intervenção prioritária e de reabilitação do espaço público e do parque edificado;
- k)Assegurar o apoio técnico às intervenções promovidas por particulares, no âmbito das suas competências;
- l)Assegurar a análise de programas de incentivo à reabilitação e regeneração urbana e definir estratégias para a sua aplicação, bem como analisar candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis e a regeneração do espaço público;
- m)Promover a proteção e conservação de obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do município;
- n)Gerir os procedimentos e atos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, incluindo o controlo das comunicações prévias, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos, na área do centro histórico, e que não estejam atribuídos a outra unidade orgânica;
- o)Assegurar a aplicação do regime jurídico da reabilitação urbana em colaboração com os demais serviços;
- p)Efetuar vistorias com vista à concessão de autorizações de utilização, vistorias nos termos dos artigos 89.º e 90.º do RJUE requeridas pelos interessados, de tipo verificativo, vistorias para efeitos de certificação para constituição ou alteração de propriedade horizontal, vistorias para efeitos de concessão de benefícios fiscais e outras vistorias no âmbito da gestão urbanística e demais legislação aplicável, na área do centro histórico;
- q)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- r)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica.
- 2 -A Divisão do Centro Histórico, Património e Arqueologia, inclui a Unidade de Arqueologia (UA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, que detém as seguintes atribuições:
- a)Promover o estudo da história do Concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel e imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- b)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos;
- c)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e do património arqueológico local e regional;
- d)Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;
- e)Assegurar o acompanhamento da realização de obras no município suscetíveis de colocar em causa vestígios arqueológicos;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 33.º — Divisão do Centro Histórico, Património e Arqueologia
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020