À Divisão de Gestão de Equipamentos Municipais (DGEM), na dependência da Direção Municipal e Obras e Serviços Municipais, compete:
- a)Assegurar o planeamento e a afetação dos equipamentos do Município às iniciativas municipais, de acordo com princípios de racionalidade, economia e eficácia;
- b)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel municipal e equipamentos mecânicos, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva e a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros e quaisquer outras necessidades legais que decorrem da sua utilização;
- c)Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município;
- d)Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
- e)Assegurar a gestão e conservação do estaleiro municipal e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- f)Assegurar a gestão e fiscalização dos equipamentos municipais, nomeadamente o Cemitério Municipal, o Mercado Municipal, o Estádio Municipal e parques de estacionamentos municipais;
- g)Assegurar a gestão e fiscalização dos denominados Edifícios do Castelo e Francisco Sanches;
- h)Dar seguimento às remoções coercivas do espaço público, no âmbito de processos que são tramitados na divisão de fiscalização;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.