À Divisão de Proteção Civil (DPC), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada, compete:
- a)Apoiar o Coordenador Operacional Municipal;
- b)Coordenar e gerir o Gabinete Técnico Florestal, Gabinete de Planeamento, Prevenção e Avaliação de Riscos, Gabinete de Logística e Apoio às Operações e Gabinete de Sensibilização e Informação Pública e outros que venham a ser criados no âmbito de determinações superiores ao abrigo da alínea w) do presente artigo;
- c)Assegurar a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil, a gestão das comunicações rádio e telefone de emergência da Proteção Civil e da Polícia Municipal e assegurar a ligação às demais entidades, nomeadamente à Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga.
- d)Elaborar planos municipais de emergência, promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
- e)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, bem como promover a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas;
- f)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- g)Promover a emissão de alertas ao sistema nacional de proteção civil e de avisos às populações, efetuando o alerta atempado das populações para situações de risco, bem como organizar um sistema que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações integrando os diversos serviços especializados na deteção de cada fator de risco;
- h)Promover ações de divulgação sobre proteção civil junto da população com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- i)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- j)Colaborar apoiar e acompanhar a realização de eventos públicos ao nível da segurança;
- k)Gerir, monitorizar e atualizar o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio, implementar a política de Defesa da Floresta Contra Incêndio de Braga;
- l)Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município, sensibilizar as populações para a defesa da floresta, bem como contribuir para a elaboração de candidaturas aos apoios nacionais e europeus no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e operacionalizar os financiamentos;
- m)Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
- n)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- o)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- p)Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- q)Coordenar a Equipa de Sapadores Florestais;
- r)Realizar vistorias de emergência e inspeções de segurança a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, fazendo cumprir a legislação em vigor;
- s)Assegurar o licenciamento de recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória;
- t)Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;
- u)Coordenar e gerir, no âmbito do Proteção Civil, os serviços municipais mobilizáveis na ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe;
- v)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.