À Divisão de Policia Municipal (DPM), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada, sem prejuízo de outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas, compete:
- a)Proceder ao planeamento e gestão do efetivo policial de forma a dar resposta, em termos de policiamento, às necessidades resultantes da salvaguarda da segurança de pessoas e bens, promovendo o cumprimento das normas legais, do código regulamentar e demais regulamentos municipais;
- b)Fiscalizar o cumprimento da legislação de natureza municipal;
- c)Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
- d)Colaborar na atividade da proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão ou venham a estar cometidas;
- e)Assegurar a vigilância e receção nas infraestruturas municipais;
- f)Proceder à abertura, acompanhamento do funcionamento e encerramento dos diferentes espaços municipais, com eficácia e eficiência que resultem na satisfação do cidadão;
- g)Promover a mobilidade, acessibilidade e rotatividade de aparcamento, realizando uma planificação, articulação e racionalização de meios que resultem em ações, de forma concertada e assertiva em termos de regularização e fiscalização de trânsito, bloqueamento, remoção e reboque, suportadas na legislação em vigor;
- h)Proceder à guarda e assegurar o tratamento previsto na legislação aplicável às viaturas abandonadas;
- i)Proceder à gestão do efetivo policial que resulte numa resposta eficaz aos pedidos de serviços remunerados, de forma a fazer cumprir a lei e manter a segurança e ordem pública dos locais onde são prestados;
- j)Promover um plano de comunicação institucional que resulte na sensibilização do cidadão para cumprimento das regras e legislação rodoviária.
- k)Assegurar a articulação da ação da Policia Municipal com a das forças de segurança;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.