- 1 -À Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo e Participação Cívica (DDJAPC), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada compete:
- a)Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação;
- b)Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas;
- c)Formatar a prática do desporto através da criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas;
- d)Fomentar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;
- e)Apoiar na discussão de propostas de comparticipações financeiras relativas a programas de desenvolvimento desportivo;
- f)Assegura a gestão administrativa dos equipamentos desportivos municipais;
- g)Assegurar a execução do plano municipal da juventude;
- h)Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis;
- i)Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;
- j)Apoiar e incentivar o associativismo juvenil;
- k)Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- l)Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude;
- m)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- n)Coordenar e gerir as atividades do Gabinete Municipal de Saúde, Aeródromo e da Loja da Juventude;
- o)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado, reforçando a aposta no voluntariado jovem e europeu;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo e Participação Cívica, que inclui a Unidade do Aeródromo (UA) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a utilização do Aeródromo Municipal, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Superintender o correto funcionamento do Aeródromo, bem como os procedimentos estabelecidos no manual do aeródromo;
- c)Garantir a operacionalidade desta infraestrutura, coordenando todas as atividades aí desenvolvidas;
- d)Garantir as condições de segurança em articulação com a ANAC;
- e)Garantir as condições físicas de toda a infraestrutura em coordenação com os demais serviços municipais afetos a estas áreas de atuação;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -A Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo e Participação Cívica, inclui o Gabinete de Saúde (GS), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Promover uma política adequada na área da saúde no âmbito das competências do Município, numa intervenção em rede;
- b)Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
- c)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;
- d)Assegurar o desenvolvimento de projetos numa ótica de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 47.º — Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo e Participação Cívica
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020