À Divisão de Economia e Turismo (DET), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada compete:
- a)Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
- b)Gerir o posicionamento da marca Braga, em estreita colaboração com o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo e outras partes interessadas no sector;
- c)Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
- d)Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
- e)Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Braga;
- f)Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do setor Braga, dando especial atenção a parceiros da área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
- g)Desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do município para o turismo;
- h)Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- i)Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
- j)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
- k)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
- l)Gerir e dinamizar o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor;
- m)Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Económico e acompanhar a sua implementação;
- n)Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;
- o)Criar condições que facilitem a fixação de empresas no concelho;
- p)Estabelecer, em estreita articulação com a InvestBraga, Agência para a Dinamização Económica de Braga, EM, o desenvolvimento e a promoção das vantagens competitivas e dos recursos do Município, tendo em vista a criação de um ambiente propício à atração de empresários e empreendedores;
- q)Incentivar a implementação de medidas de simplificação administrativa, passíveis de beneficiar, designadamente, setores/atividades ambientalmente sustentáveis e identificados como críticos na estratégia de desenvolvimento económico;
- r)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- s)Assegurar a gestão do Parque de Campismo e a Quinta Pedagógica;
- t)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.