As unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
- 1 -Divisão de Proteção Civil;
- 2 -Divisão de Policia Municipal;
- 3 -Divisão de Educação;
- 4 -Divisão de Cultura;
- 4.1 -Unidade de Arquivo que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 5 -Divisão do Desporto, Juventude, Associativismo e Participação Cívica;
- 5.1 -Unidade do Aeródromo que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 6 -Divisão de Economia e Turismo;
- 7 -Divisão de Coesão Social e Solidariedade;
- 8 -Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 9 -Unidade de Apoio às Freguesias, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau.