- 1 -À Direção Municipal de Gestão (DMG) compete:
- a)Planear e Programar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- c)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- d)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- e)Fomentar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio da atividade municipal;
- f)Coordenar a elaboração anual do relatório de gestão e prestação de contas;
- g)Exercer funções do âmbito da gestão financeira e do património;
- h)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos órgãos municipais;
- i)Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
- j)Coordenar e assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas;
- k)Participar na definição da estratégia de recursos humanos do município, assegurando a respetiva implementação e assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do município, numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- l)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- m)Promover e desenvolver no município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
- n)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
- o)Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;
- p)Assegurar e coordenar funções tendo em vista conferir à atuação do município garantias de certeza jurídica e legalidade;
- q)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, designadamente urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;
- r)Assegurar o apoio ao cidadão, facilitando o seu relacionamento com a autarquia através da disponibilização de vários canais alternativos de atendimento;
- s)Garantir a descentralização do atendimento a outros espaços, com vista a promover uma aproximação dos serviços à população;
- t)Coordenar a implementação da politica dos sistemas informáticos de informação municipal;
- u)Fomentar e assegurar a politica da proteção de dados, em particular dos dados pessoais críticos;
- v)Assegurar em geral a competências definidas para as estruturas e unidades orgânicas sob a sua dependência;
- w)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Direção Municipal de Gestão inclui o Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos (GAOA), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Secretariar as reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da assembleia municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
- b)Assegurar a preparação do expediente para as reuniões da Câmara Municipal, das comissões permanentes e da Assembleia Municipal;
- c)Assegurar a divulgação das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- d)Registar e arquivar as deliberações, avisos, editais, ordens de serviço, despachos e outros;
- e)Assegurar o arquivar dos contratos programa e protocolos celebrados pelo Município com as diversas entidades;
- f)Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -A Direção Municipal de Gestão integra o Departamento de Qualidade e Apoio ao Cidadão, o Departamento Financeiro e o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9.º — Direção Municipal de Gestão
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020