Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 26 de dezembro de 2017 (Despacho n.º 11330/2017).
Artigo12.º
Interpretação e normas de procedimento
Compete ao presidente da Câmara:
- a)Decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões reportadas ao presente regulamento;
- b)Definir, por Despacho, a afetação, reafetação e mobilidade do pessoal do respetivo mapa, necessária à operacionalização da estrutura e organização dos serviços municipais;
- c)Definir, por Despacho, as demais orientações que se revelem necessárias à operacionalização da estrutura e organização dos serviços.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas