Os serviços do Município serão, anualmente, objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo anual de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas, legalmente estabelecido.
Artigo 9.º — Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019